terça-feira, 9 de agosto de 2011


Servidores públicos poderão receber por produtividade.


Anteprojeto de lei de autoria do vereador Canelinha tem como objetivo valorizar ainda mais os servidores.


        O vereador Júlio de Souza Bernardes (CANELINHA) protocolou na última quinta-feira (04/08) um anteprojeto de lei solicitando que o mesmo seja inserido no Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul e, consequentemente, depois de alterado, enviado ao poder legislativo para apreciação e aprovação, a lei de nº 2.555 de 29 de Maio de 2007, beneficiando desta feita os nossos valorosos FISCAIS do Quadro Permanente da Administração Municipal.
        O vereador sugeriu ao governo municipal que a municipalidade receba por produtividade, o que irá beneficiá-los financeiramente ao receberem seu pagamento.
O projeto frisa que os servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Postura, Fiscal de Rendas e Fiscal de Obras, será atribuído a produtividade. A produtividade a que se refere o anteprojeto de lei, será calculada pelo critério de pontos, fixando o valor de cada ponto em 0,0015 décimos de milésimos do salário de referência do servidor, sendo o teto máximo para efeito de pagamento de 1.000 pontos e o mínimo de 300 pontos, em cada mês.
        Aos chefes dos departamentos de Fiscalização de Cadastro, de Fiscalização de Postura, de Fiscalização de Obras, de Fiscalização de Rendas e de Fiscalização de Divida Ativa, será computado o teto máximo de 1.000 (um mil ponto), em cada mês, para efeito de pagamento da produtividade.
        Para efeito de pagamento da produtividade, nos casos de férias em licenças médicas e prêmio, o cálculo será feito pela média dos últimos seis meses recebidos pelo servidor. Os pontos excedentes do teto máximo atribuído a cada servidor não serão computados para nenhum efeito.
        A reforma de atribuição, contagem e outras especificações, referentes ao benefício de produtividade de que trata o anteprojeto será regulamentado pelo poder executivo mediante publicação de decreto executivo no prazo de 30 dias após a data de publicação da então lei.   Para melhor instruir o pedido em foco, vale citar como espelho técnico o decreto executivo de nº 100 de 24 de Julho de 2003 da cidade de Areal, disponível na internet.
        Para que o que vigora o anteprojeto de lei entre em prática, é necessário que o prefeito Gil Leal tome as providências à seguir.
        Conto com o prefeito para me ajudar nesse anteprojeto de lei. Não tenho o poder de vigorar essa lei sozinho, mas acredito que os demais líderes políticos irão fazer parte dos trâmites necessários para beneficiarmos os servidores públicos” – afirmou Canelinha.

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